PUBLICADAS EM 2022
The Use of Force and the Law of State Responsibility / Le recours à la force et le droit de la responsabilité de l’Etat – Tese de Bernardo Mageste Castelar Campos
TENDÊNCIA A OPINAR? A admissibilidade de opiniões consultivas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – Dissertação de Lucas Mendes Felipe
The human rights to water and sanitation in the case law of the Inter-American Court of Human Rights – Dissertação de Amael Notini Pereira Bahia
The thesis analyses if the human rights to water and sanitation, as conceived by the Inter-American Court of Human Rights (IACtHR), have specific features that differentiate them from other formulations of these rights in general human rights law. Considering the innovative methods of treaty interpretation of the IACtHR, the hypothesis of the thesis is that its case law has established a legal framework for the human rights to water and sanitation that is more protective than other formulations in international law. The first chapter presents a historic perspective of the protection of human needs related to water in international law and the development of the human rights to water and sanitation, introducing the different sources of this right in general international law. This chapter discusses the protection of the human rights to water and sanitation by the International Covenant on Civil and Political Rights, by the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights, and by other initiatives in specific and regional treaties. Then, the thesis discusses the human rights to water and sanitation in the case law of the IACtHR, either as a derivative or as an autonomous right. Despite the specificity of the factual circumstances of the cases ruled by the IACtHR, the second chapter evaluates the normative content of the obligations established by the IACtHR, the redress mechanisms and the impacts of these implications for the realization of other human rights. Lastly, in the light of these elements, the third chapter formulates a critical overview of the human rights to water and sanitation constructed by the IACtHR. This final chapter aims to ascertain whether the case law of the IACtHR presents specific normative elements that differ from other sources of the human rights to water and sanitation in general international law, such as the justiciability, the scope and content of the obligations, redress mechanisms and the interrelation with other rights. The thesis concludes that even though the IACtHR recognizes an autonomous human right to water and privileges methods of interpretation that are more focused on the protection of human dignity than the traditional rules of interpretation, its case law does not establish normative elements that are more progressive than general international law in relation to the human rights to water and sanitation.
Medidas Provisórias do Tribunal Internacional do Direito do Mar: a Abordagem da Precaução como Padrão de Aplicação do Requisito da Urgência – Dissertação de Gustavo Leite Neves da Luz
A obrigação de não-reconhecimento de atos ilícitos internacionais: natureza, conteúdo, execução – Monografia de Rodrigo Machado Franco
A obrigação de não-reconhecimento é estipulada no Art. 41.2 dos Artigos sobre Responsabilidade dos Estados da Comissão de Direito Internacional da ONU. Este trabalho tem como objetivo examinar o estado atual de desenvolvimento da obrigação de não-reconhecimento com atenção especial à sua natureza enquanto instituto jurídico, ao seu conteúdo e aos mecanismos e agentes por meio dos quais ela pode ser executada. Por consequência, o trabalho visa responder às seguintes questões qual é a natureza da obrigação de não-reconhecimento no direito internacional; qual é o conteúdo dessa obrigação conforme a prática de cortes e tribunais internacionais, bem como de órgãos políticos como o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e se há – e, caso positivo, quais são – as peculiaridades entre a execução da obrigação de não-reconhecimento pelo CSNU e pelos órgãos judiciais internacionais. A partir destas três questões, outras demandas secundárias e delas decorrentes serão também respondidas. A hipótese a ser defendida é que o estabelecimento de ‘regimes de não-reconhecimento’ pelo CSNU e o litígio destas obrigações em cortes e tribunais internacionais provocou alterações importantes nos três aspectos da obrigação mencionados acima. No que concerne a sua natureza, a obrigação de não-reconhecimento parece ter subsistido simultaneamente como obrigação secundária do regime de responsabilidade internacional – passível de ser executada como sanção política contrária a ameaças à paz e à segurança – e como norma costumeira do direito internacional geral, enquanto consequência de sérias violações de normas peremptórias. Além disso, a prática internacional dos últimos setenta anos logrou propor novas formulações para o conteúdo do não-reconhecimento, o qual sofreu uma metamorfose de ato unilateral negativo (isto é, uma obrigação “de não-fazer”) em direção a um ato multilateral complexo, de modo a incorporar em seu conteúdo diversas obrigações “de fazer”. Por fim, a investigação visa apresentar as razões pelas quais a execução obrigação de não-reconhecimento prova-se tão difícil, dados os desafios enfrentados pelo CSNU (e.g. o déficit de legitimidade) e pelos órgãos judiciais internacionais (e.g. a carência de jurisdição em casos envolvendo direitos de Estados terceiros).
O Direito Internacional Humanitário no Sistema Interamericano de Direitos Humanos – Monografia de Maria Clara Vieira Martins Farias
O Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos possuem uma relação que, embora seja próxima e complementar, possui, ainda, questões a serem esclarecidas voltadas, principalmente, para sua abrangência e aplicabilidade no caso concreto. Nesse sentido, busca-se compreender, por meio de análise jurisprudencial, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos explora a relação entre ambos os conjuntos normativos em sua jurisprudência, em controvérsias que envolvam violação de direitos em contexto de conflitos armados, tendo em vista os limites de competência da Corte e os meios de interpretação da Convenção Americana. Para tanto, o presente trabalho foi dividido em três capítulos: o primeiro analisando a íntima relação entre DIH e DIDH e sua complementaridade. Por sua vez, o segundo é voltado à análise jurisprudencial propriamente dita do Sistema Interamericano, por meio da qual sustenta-se que o SIDH percorre diversos momentos em sua jurisprudência, envolvendo interpretação e aplicação direta de normas; atualmente, o posicionamento da Corte demonstra pouca clareza em sua fundamentação e diferenciação das técnicas de utilização do DIH. E, por fim, o terceiro capítulo explora se o comportamento do SIDH se assemelha ao dos outros Sistemas Regionais de Direitos Humanos, demonstrando que estes parecem utilizar o DIH com menos frequência em sua jurisprudência.
A contribuição da Carta Árabe sobre Direitos Humanos à promoção e proteção dos direitos humanos – Monografia de Mariana Ferreira Silva
O presente trabalho de conclusão de curso trata de investigar a contribuição de instrumentos deficitários ao avanço dos direitos humanos, a partir do estudo da Carta Árabe sobre Direitos Humanos. A análise se concentra na viabilidade jurídica da Carta enquanto principal sustentáculo do emergente Sistema Árabe de Direitos Humanos, à luz do contexto em que a Carta se insere, das críticas que lhe são adereçadas e das potencialidades que lhe são entrevistas. Utiliza-se de pesquisa bibliográfica e documental, amparada em métodos interpretativos aplicados ao escopo jurídico-sociológico. O primeiro capítulo destina-se à introdução do tema e clarificação dos pressupostos metodológicos que guiaram a pesquisa. O segundo capítulo trata do desenvolvimento dos direitos humanos na Liga dos Estados Árabes, demonstrando o processo gradual de ganho de sensibilização em torno dessa agenda ao longo de sua existência. Destaca-se a adoção da Carta Árabe sobre Direitos Humanos como marco na instituição do Sistema Árabe de Direitos Humanos. O terceiro capítulo restitui as críticas doutrinárias à Carta Árabe sobre Direitos Humanos, agrupando-as em quatro chaves de análise, participação democrática, particularismos, extensão dos direitos reconhecidos e protegidos e eficácia. A participação democrática reuniu críticas à permeabilidade do processo de adoção textual da Carta à participação pela sociedade civil. Os particularismos tratam das disposições da Carta em relação à afirmação da identidade árabe, ao antissionismo e a elementos religiosos. A extensão dos direitos reconhecidos e protegidos pela Carta sistematiza as críticas às disposições da Carta acerca de minorias sociais como mulheres, crianças e não nacionais; bem como em relação a garantias processuais, garantias eleitorais, direito à vida e direito à integridade física. A eficácia direciona-se às questões quanto às normas procedimentais, mecanismo de monitoramento, e normas de internalização da Carta. O quarto capítulo propõe-se a responder à pergunta-problema do trabalho, sobre a efetividade de instrumentos de direitos humanos deficitários ao avanço dos direitos humanos, à luz do exemplo da Carta Árabe sobre Direitos Humanos. Para tanto, trabalhou-se com aportes da teoria dos direitos humanos e da prática jurídica desenvolvida em torno da Carta Árabe, em diálogo com os dados e conclusões trazidas nos capítulos precedentes. Conclui-se pela potencialidade teórica da Carta ao avanço dos direitos humanos, corroborada fatualmente pela prática jurídica observada em relação à Carta.
A Interpretação da Categoria ‘Determinado Grupo Social’ no Direito Internacional dos Refugiados: o caso das minorias sexuais – Monografia de Giovani Rodrigues da Silva Júnior
A legitimidade processual perante a Corte Internacional de Justiça: O caso do genocídio Rohingya e os efeitos porcessuais das obrigações erga omnes partes – Monografia de Ana Luísa de Oliveira Rocha
O presente trabalho monográfico objetiva analisar os efeitos processuais das obrigações erga omnes partes na jurisprudência da Corte Internacional de Justiça, notadamente os relativos à legitimidade para iniciar procedimentos perante a Corte e para intervir como terceiro. Tem como foco o caso do Genocídio Rohingya (Gâmbia v. Myanmar), uma vez que se trata do primeiro caso instituído perante a Corte por um Estado sem aparente interesse especial nas violações alegadas, baseando-se unicamente no caráter erga omnes partes das obrigações derivadas da Convenção contra o Genocídio de 1948. Assim, o trabalho se divide em três capítulos, nos quais serão examinados, primeiramente o contexto internacional e a base jurídica do caso em tela; em segundo lugar, a legitimidade processual (standing) para instituir procedimentos perante a Corte, bem como a admissibilidade de litígios em nome de um interesse público no direito internacional; e, por fim, as possibilidades de intervenção de terceiros perante a CIJ e os potenciais desafios para a utilização de tais mecanismos em casos envolvendo obrigações erga omnes partes. Por meio de uma análise doutrinária e jurisprudencial, concluiu-se que a Corte parece ter firmado o entendimento de que, nos casos relativos a obrigações erga omnes partes, qualquer Estado parte do tratado em questão teria legitimidade para iniciar procedimentos em face de outro Estado que tenha violado tais obrigações, ainda que o demandante não tenha sido especialmente afetado pelos fatos, desde que, de algum modo, haja o consentimento das partes à jurisdição da Corte. Não obstante, os tipos de reivindicações permitidas para Estados não lesados não se encontram totalmente claros. Por sua vez, a jurisprudência da Corte no que tange à intervenção de terceiros mostrou-se rígida quanto aos critérios de admissibilidade, de modo que será desafiador para Estados que tenham a intenção de intervir no caso do Genocídio Rohingya demonstrar um interesse jurídico ou propósito de intervenção admissível para a CIJ. Discute-se, assim, a necessidade de flexibilização dos mecanismos processuais a fim de garantir maior participação dos sujeitos de direito internacional nos casos envolvendo interesses gerais da comunidade.
Imunidade de Jurisdição Estatal e a violação de Normas Jus Cogens no Caso Changri-Lá – Monografia de Sarah Tonani Cançado Ribeiro
As contribuições do Caso Urgenda à implementação de um direito das mudanças climáticas internacional – Monografia de Fernanda Lamounier de Carvalho
PUBLICADAS EM 2021
O papel das resoluções da Assembleia Geral para a identificação do costume internacional e a opinião consultiva do Arquipélago de Chagos – Monografia de Sofia Neto Oliveira
O trabalho monográfico tem por objeto uma análise do peso de resoluções da Assembleia Geral para a identificação do costume internacional e a opinião consultiva do Arquipélago de Chagos, emitida pela Corte Internacional de Justiça. Busca-se responder ao seguinte questionamento: a opinião consultiva do Arquipélago de Chagos trouxe alguma contribuição à forma como resoluções da Assembleia Geral são utilizadas para a identificação de normas costumeiras? Para tal análise, o trabalho se divide em três capítulos, voltados para os métodos de identificação do costume internacional, o papel de resoluções da Assembleia Geral como evidência de normas costumeiras e os aportes da opinião consultiva do Arquipélago de Chagos, respectivamente. Após a análise de materiais jurisprudenciais e doutrinários, concluiu-se que o pronunciamento da Corte Internacional de Justiça no Arquipélago de Chagos divergiu tanto dos métodos tradicionais de identificação de normas costumeiras quanto do peso comumente estabelecido que resoluções da Assembleia Geral têm como evidência de um costume internacional. Na ocasião, as resoluções da Assembleia Geral assumiram uma posição central não apenas para a conclusão de existência de uma norma costumeira, mas também para a definição de seu conteúdo, algo que diverge da teoria dos dois elementos e do projeto de conclusões da Comissão de Direito Internacional em 2018. O descompasso talvez seja mais bem descrito como uma diferença na forma como a teoria dos dois elementos pode operar. Na teoria, resoluções da Assembleia Geral devem corresponder a uma prática e opinio juris dos Estados e a teoria dos dois elementos é o caminho para a identificação de normas costumeiras. Esses foram os critérios reforçados pela CDI, que se embasou em julgados da Corte. Na prática, a CIJ se dedicou a uma análise muito detalhada das resoluções, deixando, por outro lado, pouco clara a aplicação da teoria dos dois elementos e o papel central da atitude dos Estados em conformidade com a resolução. Essa inversão pode ser explicada por uma série de motivos, todos especulações. Uma hipótese é que a análise dessas resoluções seria, na verdade, ater-se ao pedido da Assembleia Geral. Outra hipótese é que há, realmente, uma liberalidade de evidência ou atalho argumentativo na forma como normas costumeiras são identificadas perante a Corte Internacional de Justiça. É possível, ainda, que o usus e opinio juris, no caso do direito à autodeterminação, não tenham desempenhado o papel que desempenhariam em outras áreas menos políticas do direito internacional. Aqui, as resoluções foram o primeiro impulso para o surgimento de standards gerais.”
PUBLICADAS EM 2019
O Caso Silala perante a Corte Internacional de Justiça e as Normas Jurídicas Aplicáveis aos Cursos d’Água Internacionais – Monografia de Amael Notini Moreira Bahia
O caso sobre a “Disputa relativa ao Status e Uso das Águas do Silala”, iniciado perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ) por parte do Chile contra a Bolívia em 2016, surge em um momento de incerteza para o direito dos cursos d’água internacionais. Nesse contexto, o presente trabalho visa compreender quais as eventuais consequências do enquadramento ou não do Silala na definição jurídica de curso d’água internacional. Para tanto, serão investigadas a definição e os limites do conceito de cursos d’água internacionais proposto pela Convenção sobre os Usos Não-Navegáveis de Cursos d’Água Internacionais, visto que os elementos que compõem esse conceito, o todo unitário e a desembocadura comum, abrem margem para divergência quanto o enquadramento de rios internacionais que possuem elementos constitutivos artificiais nesse conceito. Além disso, serão apresentadas as normas jurídicas aplicáveis aos recursos hídricos transfronteiriços que se enquadram nesse conceito, perpassando a análise do princípio do uso equitativo de recursos compartilhados e o princípio da cooperação. Por fim, serão discutidas as eventuais contribuições de uma futura decisão da CIJ acerca desse caso, focando-se nos cenários de: (i) a CIJ enquadrar o Silala no conceito de curso d’água internacional; (ii) a CIJ negar a inclusão do Silala no escopo da definição de cursos d’água internacionais; e (iii) a CIJ reconhecer a possibilidade de enquadramento de um recurso hídrico transfronteiriço no conceito de curso d’água internacional por meio do consentimento da Bolívia. A principal hipótese proposta é de que a elemento do todo unitário do conceito de cursos d’água internacionais não obsta o enquadramento do Silala nessa categoria jurídica. O elemento da desembocadura comum, por outro lado, torna necessária a análise fática das características geográficas desse recurso hídrico transfronteiriço para que um parecer mais claro possa ser proferido, visto que se trata de um índice de razoabilidade apenas verificável perante uma situação concreta. Nesse sentido, o trabalho lida com o pressuposto de que o enquadramento do Silala enquanto um curso d’água internacional implica necessariamente a aplicação dos princípios costumeiros internacionais do uso equitativo de recursos compartilhados e da cooperação. Noutro giro, a negação de tal enquadramento resulta em uma lacuna no âmbito jurídico internacional, que pode eventualmente ser mitigada por meio da análise de normas subsidiariamente aplicáveis ao caso, tais como o direito dos aquíferos transfronteiriços e o direito humano à água.
Crises Migratórias Contemporâneas: Lacunas na Convenção de 1951 e proteção temporária – Monografia de Luana de Lima Matoso
Apesar de ser o único instrumento internacional vinculante de proteção de refugiados, a Convenção de 1951 sobre o estatuto dos refugiados apresenta 3 lacunas que comprometem a sua eficácia. São elas: (1) o conceito limitado, que não inclui pessoas fugidas de violência generalizada, conflitos armados e outras causas atuais de migração; (2) a não garantia de admissão; e (3) a ausência de dispositivos que orientem respostas estatais para situações de crise. Diante dessas lacunas, surgem novos instrumentos para o gerenciamento das questões migratórias, dentre eles a proteção temporária, que, apesar de ser efetivo para prover respostas imediatas a crises, não propõe soluções a longo prazo. Sobre as perspectivas a respeito do tema, reconhece-se que os regimes de proteção temporária exercem um papel relevante no desenvolvimento do direito dos refugiados. Sustenta-se que a proteção temporária não deve ser utilizada em detrimento do instituto do refúgio, nem criar um novo regime internacional a fim de superá-lo. Essa posição é corroborada pelo Pacto Global, que reafirma a relevância do refúgio, ao mesmo tempo em que incorpora avanços legislativos no âmbito de regimes de proteção temporária. No entanto, não cria novas obrigações vinculantes aos Estados. Assim, conclui-se pela necessidade da criação de novos instrumentos vinculantes, a fim de trazer soluções efetivas para as crises migratórias atuais e futuras.